
Não limpámos! Pusemos Mãos à Obra e georreferenciámos/mapeámos as
"lixeiras" de Portugal Continental e Ilhas.
Os nossos
agradecimentos a todos os que participaram.
Depois do Limpar
Portugal 2010, o PLP'13 fecha um ciclo: constata-se que muito se fez, mas temos
consciência que muito mais há para fazer.
Problemas existem… problemas
foram encontrados… problemas foram solucionados… mas muitos outros permanecem e
o pior é que mais ainda irão surgir... nesta altura estão registados cerca de
14000.
Sabemos que muitas das
deposições ilegais de resíduos, identificadas em 2010,foram desaparecendo
por ação da intervenção dos nossos Voluntários.
Ainda assim aquelas
que se encontram em locais críticos, conhecidos por todos os habitantes de
cada localidade, continuam a existir e teimam em aumentar de volume.
Para corrigir estas situações
sugerimos:
- Prevenção
- Correção na Fonte
- Precaução
- Poluidor Pagador
- Integração
- Participação
- Cooperação
- Recolha Seletiva
Porta-a-Porta
- Reduzir
- Reutilizar
- Recuperar
- Reciclar
- Formar
- Sensibilizar
- Educar
- Simplificar
Burocracias
- Disponibilizar
mais meios e ferramentas
- Planear
- Corrigir,
Actualizar e Adaptar Leis, Normas, Procedimentos
- Não Globalizar,
Tratar Individualmente, Personalizar, Caso-a-Caso
- Conhecer a
Realidade/Factos, Referenciar, Mapear, Caraterizar, Classificar, Denunciar,
Responsabilizar
- Denunciar, Vigiar,
Vedar Terrenos
- Zelar
- Atribuir novas
Funções e Serviços a áreas de deposições ilegais de resíduos
- Criar Interesse
público pelo solo (ex.: Criação de Roteiros Rurais/Percursos Turísticos que
passem por zonas criticas e “privilegiadas” para deposições ilegais de
resíduos)
- Agravar o
pagamento de taxas penalizadoras
Continua atento, “usa e abusa” da Georreferenciação de deposições ilegais de
resíduos em www.3rdBlock.net e envia essa informação às entidades responsáveis do
teu Concelho.
Constituição
da Republica
Artigo 1º (Tarefas
Fundamentais do Estado)
São tarefas
fundamentais do Estado:
[…]
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e
a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação das diretivas económicas,
sociais, culturais e AMBIENTAIS, mediante a transformação e a modernização das estruturas
económicas e sociais;
e) Proteger e
valorizar o património cultural do povo português, defender a NATUREZA e o
AMBIENTE, preservar os Recursos Naturais e assegurar um correto Ordenamento do Território.
Artigo 66º (Ambiente e qualidade de vida)
1- Todos têm
direito a um Ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o
dever de o defender.
2- Para assegurar
o direito ao Ambiente, no quadro de um Desenvolvimento Sustentável, incumbe ao
Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação
dos cidadãos:
[…]
d) Promover o aproveitamento
racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e
a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre
gerações;
f) Promover a
integração de objetivos Ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial;
g) Promover a Educação
Ambiental e o respeito pelos valores do Ambiente;
h) Assegurar que
a política fiscal compatibilize desenvolvimento com proteção do Ambiente e
qualidade de vida.
Lei base do
Ambiente
Artigo 2º
1- Todos os
cidadãos têm direito a um Ambiente humano e Ecologicamente equilibrado e têm o
dever de o defender, incumbindo ao Estado, por meio de organismos próprios e
por apelo a iniciativas populares e comunitárias, promover a melhoria da
qualidade de vida, quer individual, quer coletiva.
Lei das
Associações de Defesa do Ambiente
Artigo 1º […] direito de
participação e de intervenção das associações de defesa do ambiente
junto da administração central, regional e local com vista a promoção do direito
a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado.