domingo, abril 07, 2013

Limpar Portugal 2013 - RESPONSABILIZAR Portugal


Não limpámos! Pusemos Mãos à Obra e georreferenciámos/mapeámos as "lixeiras" de Portugal Continental e Ilhas. 

Os nossos agradecimentos a todos os que participaram.

Depois do Limpar Portugal 2010, o PLP'13 fecha um ciclo: constata-se que muito se fez, mas temos consciência que muito mais há para fazer.

Problemas existem… problemas foram encontrados… problemas foram solucionados… mas muitos outros permanecem e o pior é que mais ainda irão surgir... nesta altura estão registados cerca de 14000.

Sabemos que muitas das deposições ilegais de resíduos, identificadas em 2010,foram desaparecendo por ação da intervenção dos nossos Voluntários.

Ainda assim aquelas que se encontram em locais críticos, conhecidos por todos os habitantes de cada localidade, continuam a existir e teimam em aumentar de volume.

Para corrigir estas situações sugerimos: 

- Prevenção
- Correção na Fonte
- Precaução
- Poluidor Pagador
- Integração
- Participação
- Cooperação
- Recolha Seletiva Porta-a-Porta
- Reduzir
- Reutilizar
- Recuperar
- Reciclar
- Formar
- Sensibilizar
- Educar
- Simplificar Burocracias
- Disponibilizar mais meios e ferramentas
- Planear
- Corrigir, Actualizar e Adaptar Leis, Normas, Procedimentos
- Não Globalizar, Tratar Individualmente, Personalizar, Caso-a-Caso
- Conhecer a Realidade/Factos, Referenciar, Mapear, Caraterizar, Classificar, Denunciar, Responsabilizar
- Denunciar, Vigiar, Vedar Terrenos
- Zelar
- Atribuir novas Funções e Serviços a áreas de deposições ilegais de resíduos
- Criar Interesse público pelo solo (ex.: Criação de Roteiros Rurais/Percursos Turísticos que passem por zonas criticas e “privilegiadas” para deposições ilegais de resíduos)
- Agravar o pagamento de taxas penalizadoras

Continua atento, “usa e abusa” da Georreferenciação de deposições ilegais de resíduos em www.3rdBlock.net e envia essa informação às entidades responsáveis do teu Concelho.
 

Constituição da Republica
Artigo 1º (Tarefas Fundamentais do Estado)
São tarefas fundamentais do Estado:
[…]
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação das diretivas económicas, sociais, culturais e AMBIENTAIS, mediante a transformação e a modernização das estruturas económicas e sociais;
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a NATUREZA e o AMBIENTE, preservar os Recursos Naturais e assegurar um correto Ordenamento do Território.

Artigo 66º (Ambiente e qualidade de vida)
1-    Todos têm direito a um Ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.
2-    Para assegurar o direito ao Ambiente, no quadro de um Desenvolvimento Sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos:
[…]
d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações;
f) Promover a integração de objetivos Ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial;
g) Promover a Educação Ambiental e o respeito pelos valores do Ambiente;
h) Assegurar que a política fiscal compatibilize desenvolvimento com proteção do Ambiente e qualidade de vida.

Lei base do Ambiente
Artigo 2º
1-    Todos os cidadãos têm direito a um Ambiente humano e Ecologicamente equilibrado e têm o dever de o defender, incumbindo ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo a iniciativas populares e comunitárias, promover a melhoria da qualidade de vida, quer individual, quer coletiva.

Lei das Associações de Defesa do Ambiente
Artigo 1º […] direito de  participação e de intervenção das associações de defesa do ambiente junto da administração central, regional e local com vista a promoção do direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado.

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